- Veículos automóveis de passageiros híbridos sem tecnologia de recarga externa, de cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista;
- Veículos automóveis de passageiros híbridos sem tecnologia de recarga externa, de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista.
A redução do Imposto de Importação para estes veículos passará de 35% para 0%, 2%, 4%, 5% e 7% até 31/12/2015.
A partir da eficiência energética do veículo, o importador poderá enquadrar o produto no ex-tarifário correspondente. A lista completa dos ex-tarifários integrará a Resolução Camex que será publicada no Diário Oficial da União (DOU). A Camex informa que a redução do Imposto de Importação para veículos híbridos faz parte de um conjunto de medidas necessárias para a criação de um mercado e atração de investimentos para produção nacional de veículos que usem novas tecnologias de propulsão. A introdução dessas novas tecnologias vai disponibilizar ao consumidor veículos com maior eficiência energética, e com reduzida emissão de poluentes. A decisão da Camex também contribui para a qualificação de mão de obra, além de incentivar o desenvolvimento de engenharia e fornecedores locais.
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