quarta-feira, 30 de março de 2016

Previdência poderá arcar com salário-maternidade de microempresas

Da Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto nesta quarta-feira (30) que transfere das micro e pequenas empresas para a Previdência Social a responsabilidade pelo pagamento direto do salário-maternidade. O PLS 732/2015 será agora encaminhado à Câmara dos Deputados.

Hoje, a Lei 8.213/1991 obriga as empresas a pagar diretamente o benefício, cujo valor será, depois, restituído pela Previdência. A restituição é feita por meio de abatimento de contribuições sobre a folha de salários. Mas, segundo a autora da proposta, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), ao responsabilizar os pequenos empresários pelo pagamento direto do salário-maternidade, o legislador desconsiderou o fato de as micro e pequenas empresas terem quadro de empregados e faturamento reduzido, o que impede a rápida compensação do salário-maternidade.

— Não se pode comparar a realidade financeira das microempresas e empresas de pequeno porte com a vivenciada pelos grandes empregadores, os quais, em geral, possuem uma vasta folha salarial que lhes permite a compensação célere do salário-maternidade — argumentou Gleisi.

A dificuldade de compensação aos pequenos negócios é ainda maior pelo fato de essas empresas serem optantes do Simples Nacional, sistema que comporta vários tributos federais numa alíquota única e mais reduzida. É o que alega a relatora do projeto na CAS, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Isso "causa impacto no capital de giro dessas empresas", observa Marta.

A relatora acrescenta que o atual sistema de pagamento direto do salário-maternidade pelas micro e pequenas empresas pode gerar "discriminação de gênero em relação as empregadas em idade reprodutiva, uma vez que, de forma velada, os empregadores evitem arcar com o pagamento direto do benefício".

Outro argumento apresentado por Marta Suplicy é o de que a Constituição determina tratamento favorecido aos pequenos negócios. Assim, segundo ela, existe uma perfeita sintonia entre o projeto de Gleisi e os princípios constitucionais, afirma a relatora.

Marta também destaca que "a aprovação do presente projeto de lei não traz nenhuma despesa adicional ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que já tem a obrigação legal de pagar o salário-maternidade".


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